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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Geovany

Geovany

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 horas Quarta-Feira | 23 setembro 2026 | 14:21

Pessoal boa tarde no regime regular as compras de insumos vai gerar um credito,  então na venda que vai gera o debito será abatido nesse crédito da compra de insumos e a empresa recolhe a diferença do IBS e CBS?  é isso? já uma empresa que vende roupas a consumidor final por exemplo ela pode ficar  na apuração unificada pois ela vai vender a consumidores finais que não tomaria credito? 

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 horas Quarta-Feira | 23 setembro 2026 | 14:32

Boa tarde, caso a empresa opte pelo recolhimento CBS/IBS a empresa terá direito ao crédito de suas entradas exceto os casos de uso e consumo dos sócios ( atentar junto a LEI COMPLEMENTAR). Antes de qualquer coisa a empresa tem que estar tudo parametrizado e bem alinhado, NCM, CFOP, CST, CST DA REFORMA TRIBUTARIA, CCLASTRIB Etc. Lembrando que tudo isso irá para uma apuração assistida e o crédito será alocado conforma o PAGAMENTO DO TRIBUTO. Assim, a empresa terá crédito e poderá compensar com suas vendas. Exemplo: Compra de Mercadoria - CBS 9% IBS 19% R$ 1.000,00  - CBS 90,00 E IBS 190,00 A EMRPESA VENDE PARA CONSUMIDRO FINAL 1500,00 -CBS 135,00 IBS 285,00 - Logo, CBS E IBS a serem pagos CBS 45,00 IBS 95,00.

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